O seguro prestamista é uma proteção adicional vinculada a empréstimos e financiamentos, inclusive aos empréstimos consignados. Ele garante que, em caso de morte, invalidez ou perda da fonte de renda, o saldo devedor será quitado, evitando que a dívida seja repassada aos familiares ou que continue pesando no orçamento. No entanto, é importante saber que o seguro prestamista não é obrigatório para contratar um empréstimo.
Infelizmente, muitos consumidores são surpreendidos pela cobrança desse seguro sem o seu consentimento, uma prática abusiva que ocorre frequentemente na forma de venda casada. Ou seja, a instituição financeira inclui o seguro automaticamente no contrato de empréstimo ou financiamento, sem oferecer uma explicação clara ou sem dar ao consumidor a opção de recusá-lo, como é exigido por lei.
Venda Casada: Um Ato Ilegal
A prática de impor a contratação do seguro prestamista como condição para a liberação de um empréstimo é ilegal. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso I) e a Resolução 365/2018 do Conselho Nacional de Seguros Privados (art. 6º), a venda casada é proibida. As instituições financeiras devem informar ao cliente que a contratação do seguro é opcional e que o consumidor tem o direito de cancelar o seguro a qualquer momento.
Além disso, os tribunais brasileiros, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmaram entendimento de que o consumidor não pode ser obrigado a contratar o seguro prestamista com a instituição financeira ou seguradora indicada por ela(Seguro Prestamista).
Como Solicitar o Cancelamento do Seguro Prestamista?
Se você identificou a cobrança do seguro prestamista sem o seu consentimento, você tem o direito de solicitar o cancelamento e pedir a devolução dos valores pagos. Para isso, siga os seguintes passos:
- Solicitação Direta: Faça uma solicitação formal à instituição financeira pedindo o cancelamento do seguro e a devolução dos valores pagos. Essa solicitação pode ser feita presencialmente na agência, por telefone ou pelo serviço de atendimento online do banco.
- Acompanhamento do Pedido: Acompanhe o andamento do seu pedido e, se houver recusa ou demora por parte do banco, considere registrar uma reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou o site Consumidor.gov.br.
- Ação Judicial: Caso o banco se recuse a cancelar o seguro e a restituir os valores pagos, é possível recorrer ao Poder Judiciário, pedindo a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Atenção aos Seus Direitos!
É fundamental que o consumidor fique atento a esse tipo de prática e saiba que tem o direito de questionar e cancelar o seguro prestamista quando ele for embutido sem a sua concordância. O ressarcimento pode incluir a devolução do valor proporcional ao período em que o seguro não foi utilizado, ou, em casos abusivos, a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.
Procure Orientação Jurídica
Embora o processo para cancelar o seguro prestamista e pedir a devolução dos valores possa ser feito diretamente junto à instituição financeira, é sempre recomendável consultar um advogado de confiança. Um profissional poderá analisar o seu caso específico e orientar sobre os melhores passos a seguir, garantindo que seus direitos sejam preservados.
Se você se identificou com essa situação ou conhece alguém que está passando por isso, compartilhe este conteúdo e ajude mais pessoas a ficarem informadas!